Entidades da sociedade civil e associações setoriais divulgaram um novo manifesto alertando para o risco de interferência política e redução da autonomia das agências reguladoras, contida em proposta de emenda à Medida Provisória 1.154/23. A carta foi divulgada nesta terça-feira, 11 de abril, na mesma data em que a comissão mista da MP que reorganiza a Esplanada dos Ministérios será instalada no Senado.

A carta assinada por 45 organizações de diversos setores chama a atenção para os impactos da proposta do deputado Danilo Forte (União/CE), que prevê a criação de conselhos compostos por representantes do Legislativo, do governo e da sociedade civil para dividir funções de regulação, deslegalização e edição de atos normativos que são de competência exclusiva dos órgãos reguladores federais. Esses conselhos também também teriam a palavra final em decisões inerentes à atividade de contencioso administrativo das agências.

Não é a primeira vez que diferentes representações setoriais criticam a emenda do parlamentar. O documento de hoje considera a proposta gravíssima e afirma que ela vai na contramão da tendência internacional de consolidação de marcos regulatórios; representa uma afronta à regulação em vigor e ameaça a sustentabilidade da prestação dos serviços regulados. Além disso, compromete a captação de investimentos nacionais e internacionais.

A mudança pode afetar as 11 agências federais de setores relevantes da economia, que são consideradas fundamentais na construção da confiança dos investidores, segundo o manifesto. São autarquias representam os setores de água, energia elétrica, aviação civil, planos de saúde, telecomunicações, transportes terrestres e aquaviários, vigilância sanitária, cinema (audiovisual), petróleo, gás e biocombustíveis e mineração.

As associações ressaltam ainda a qualidade do quadro técnico das agências, lembram que elas estão sujeitas à ampla fiscalização do Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas da União, e do Poder Judiciário, quando acionado. E que a tomada de decisão, especialmente a aprovação de normas, é feita após a realização de consultas e audiências públicas e, muitas, a partir de estudo de impacto regulatório.