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A partir do dia 1º de julho as relações entre a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica e os agentes do setor elétrico terão uma mudança significativa. Nessa data entra em operação o sistema de simplificação da comunicação entre os dois lados e os consumidores com carga menor que 0,5 MW passarão a ser representados obrigatoriamente pelo comercializador varejista. Para atender a essa demanda, a entidade promoveu um workshop para explicar as premissas das APIs desenvolvidas com o objetivo de atribuir mais agilidade, eficiência e escalabilidade nas atividades relacionadas a esse novo formato de relacionamento.
A entidade reuniu em São Paulo representantes de distribuidoras e de comercializadoras para detalhar o funcionamento desse novo sistema que entrará no ar a partir do segundo semestre do ano. Entre as mudanças, estão a realização do cadastro que era feito manualmente no sistema SIGA e SCDE e passará a ser simplificado pela API destinada a essa medida. A CCEE explica que o uso dessa ferramenta evitará o uso dos sistemas atuais e será mais rápido porque os usuários não precisarão deixar a tela de seu sistema para acessar o da câmara. Por isso, é importante que cada um adeque seus sistemas às APIs.
“Na abertura de mercado não temos retrocesso somente avanços”, Gerusa Côrtes, vice-presidente do conselho de administração da CCEE
A partir de julho, explicou Gustavo Martinelli, analista de Regras e Aprimoramento da CCEE, o SCDE e SIGA serão destinados apenas aos grandes consumidores livres e outros agentes. Consumidores de alta tensão elegíveis à adesão ao mercado livre, segundo as regras da Portaria 50/2022, serão obrigatoriamente representados por um comercializador varejista.
Nesse momento são sete APIs diferentes. Os agentes precisam atender às especificações dadas pela CCEE com os dados obrigatórios para a padronização das informações prestadas. Cada uma tem uma aplicação. São elas a Assinatura CCV, Cadastro, Edição Cadastral, Dados de Medição, Troca de Representante, Retorno ao ACR, Suspensão de Fornecimento.
Martinelli diz que a troca de representante é uma API destinada mais aos varejistas e que lembra muito a portabilidade na telefonia. Já o retorno ao cativo é mais destinado às distribuidoras, pode ser usada para o retorno de um consumidor ao ACR bem como para atuar como se fosse um supridor de última instância provisório, enquanto um consumidor busca um novo fornecedor de energia no caso, por exemplo, de um eventual desligamento de seu comercializador varejista.
A CCEE alertou que é necessária a adaptação dos agentes até julho. No caso da migração ao mercado livre para aqueles consumidores elegíveis pela Portaria 50, o processo travará porque não será mais possível fazer o cadastro nem a modelagem no sistema atual, apenas pela API. Se não houver a adaptação à regra as empresas serão penalizadas pela agência reguladora.
Essas regras, enfatizou Martinelli, servem para as novas migrações. Quem já migrou não tem essa obrigatoriedade, mas pode optar por seguir pela API ou manter-se nos sistemas atuais.
Contudo, ainda há melhorias a serem feitas nos procedimentos e aplicações. Martinelli destacou que a CP 7 da Aneel trata do assunto. Entre as melhorias estão as informações sobre adimplência e inadimplência de consumidores no mercado para evitar, por exemplo, que um consumidor esteja devendo a um comercializador, seja desligado e solicite o retorno ao ACR. Essa informação sobre a situação do consumidor ainda não está centralizada, mas pode ser uma das questões a serem tratadas para um API futura. Por enquanto essa comunicação tem que ser feita entre as empresas fornecedoras de energia.
Gerusa Côrtes, vice-presidente do conselho de administração da CCEE, lembra que essas novas regras vêm em resposta às novas volumetrias de migrações proporcionadas pela Portaria 50 e que se confirmaram a partir de janeiro de 2024. De acordo com a avaliação da executiva, esse comportamento continuará neste ano. “Na abertura de mercado não temos retrocesso somente avanços, o mercado aberto veio para ficar é só olhar para os números de 2024 comparados a 2023, com o crescimento de migração quase 3 vezes maior”, destacou.
Monitoramento
A CCEE colocou no ar outras duas ferramentas para monitorar e comparar o processo de abertura do ACL. A rápida ampliação fez aumentar a busca por transparência e por isso lançou dois serviços que vão apoiar os seus associados na tomada de decisões e levar dados estratégicos para os interessados.
São eles o DataSet e o Painel Mercado Varejista. As novidades vão trazer visibilidade para os indicadores mais relevantes do cenário atual, organizados para mostrar o volume de Unidades Consumidoras que entraram no segmento e a evolução do consumo destas cargas, com recortes por representantes, submercados, estados e ramos de atividade.
A CCEE explica que o painel interativo, em formato de dashboard, foi criado para apresentar uma visualização simples e consolidada. Pela ferramenta, é possível analisar, por exemplo, quais agentes varejistas foram responsáveis pelo maior número de clientes que ingressaram no mercado livre desde o ano passado, quais distribuidoras estão envolvidas na entrega da energia para esses consumidores e quais as Unidades Federativas ou ramos de atividades que mais movimentaram o ambiente, além de cruzar resultados e fazer seus próprios estudos.
Já o DataSet, disponível no Portal Dados Abertos da CCEE, traz os indicadores em planilhas, para serem usados pelos especialistas do setor para construírem suas próprias soluções. Garantindo, assim, transparência e acesso para profissionais de todos os níveis. Para os usuários mais assíduos, a plataforma possibilita a utilização de tecnologias de API (Application Programming Interface), que permite coleta automatizada das informações por sistemas próprios.
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