Estímulos de mercado para a inovação em setores regulados
Propomos a atualização do Artigo 11º da lei das concessões, justificada pela eficiência econômica seletiva e pelos ciclos de maturidade tecnológica, de modo que permita que as rendas obtidas por novos arranjos tecnológicos ou novos serviços oferecidos aos usuários sejam retidas pelas concessionárias de serviço público por algum tempo, antes de serem elegíveis para a modicidade tarifária
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