Conversão da MP 851/2018 na Lei n° 13.800/2019 – Afastamento da possibilidade de Aplicação de recursos em P&D por meio de fundos patrimoniais e FIP
Do texto da nova lei restou, então, afastada a possibilidade de que a obrigação de aplicação de recursos em P&D, incluindo a relacionada ao Setor Elétrico Brasileiro, também pudesse ser cumprida por meio do aporte desses recursos em fundos patrimoniais voltados para o denominado Programa de Excelência
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