

Extinção da aplicação da alíquota efetiva do PIS/Cofins aplicada sobre a tarifa de fornecimento de energia elétrica, em detrimento da alíquota nominal prevista em lei
A cobrança do PIS e da Cofins, pelas concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica, por meio da alíquota efetiva variável a cada mês, em vez da cobrança por meio da alíquota nominal de 1,65% (PIS) e 7,60% (Cofins), que tem gerado desconforto junto aos consumidores e fiscalização da Receita Federal do Brasil […]
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