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Antonio Ganim, advogado,

Do possível desvirtuamento das regras da resolução normatival Aneel n° 482/2012, que trata da mini e microgeração

A questão a ser analisada é se de fato as estruturas de negócios utilizadas estão de acordo com o disposto na citada Resolução, já que a ANEEL não estabeleceu e nem poderia estabelecer uma nova modalidade de comercialização de energia elétrica que não sejam aquelas estabelecidas na Lei n° 10.848/2004, regulamentada pelo Decreto n° 5.163/2004

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