O ICMS nas operações com energia elétrica que envolvam liquidações no Mercado de Curto Prazo da CCEE
Em relação às liquidações no Mercado de Curto Prazo da CCEE e no MCSD, o Convênio ICMS n° 15/2007 estabelece que o agente deverá emitir nota fiscal, modelo 55, relativamente às diferenças apuradas
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