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Matheus Santos e Renata Pitta, advogados, Advogados do Tribuci advogados

Locação comercial de áreas para implantação de sistemas de geração distribuída de energia elétrica

Para se comprovar a propriedade de imóvel é muito simples, basta apresentar a matricula do imóvel à Distribuidora, mas fica a dúvida sobre o que a ANEEL pretende dizer com a expressão “documento que comprova a posse” do imóvel

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