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Rosi Costa Barros, Thaís Rato Tarelho e Laura Guzzo, advogadas, Sócia, advogada sênior e advogada da área de energia e recursos naturais do Demarest

Aplicação da lei de licitações no setor de transmissão de energia elétrica. Pode?

Diretoria da ANEEL aponta para a possibilidade de alteração unilateral do contrato de concessão para inclusão de obra de reforço com receita que contempla o deságio ofertado no leilão. 

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