Decisão da ANEEL acolhe tese da ABRAGEL sobre recálculo do GSF
Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) reconheceu, no âmbito dos Pedidos de Reconsideração interpostos face às Resoluções Homologatórias (“REHs”) 2919/2021 e 2932/2021, sob relatoria do Diretor Sandoval Feitosa, que, para o citado universo de agentes, a compensação por GSF deve levar em conta o deslocamento do termo inicial da outorga provocado pela Lei 14.120/2021, devendo, portanto, ser recalculada.
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