

Não Incidência de ICMS sobre a Geração Distribuída no estado do Mato Grosso
A norma aprovada pela ALMT e que aguarda sanção do Governador, reconhece um pleito que há tempos está sendo buscado pelos contribuintes no Poder Judiciário, qual seja, a não incidência do ICMS na geração distribuída, visto que em tais operações inexiste fato gerador de ICMS, ou seja, não há circulação jurídica da energia elétrica, visto que tanto a geração quanto a compensação por ocasião do consumo, se dão pela mesma pessoa
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