Não Incidência de ICMS sobre a Geração Distribuída no estado do Mato Grosso
A norma aprovada pela ALMT e que aguarda sanção do Governador, reconhece um pleito que há tempos está sendo buscado pelos contribuintes no Poder Judiciário, qual seja, a não incidência do ICMS na geração distribuída, visto que em tais operações inexiste fato gerador de ICMS, ou seja, não há circulação jurídica da energia elétrica, visto que tanto a geração quanto a compensação por ocasião do consumo, se dão pela mesma pessoa
fechados por mês
eventos do CanalEnergia
mantenha-se informado
sobre o setor de energia.
Entenda melhor o assunto
-
Comercialização
Athena Energia expande operações do mercado livre para SP e Centro-Oeste
19 de novembro de 2024 -
Consumidor
Solfácil aponta baixa no preço da energia solar no 3º trimestre
11 de novembro de 2024 -
Geração
O Impacto da Reforma Tributária em Geração de Energia em Fontes Renováveis – O dilema do Lucro Presumido
11 de novembro de 2024 -
Distribuição
CPFL Piratininga instalará sistema solar para clientes com UTI domiciliar
07 de novembro de 2024
Últimas Notícias
-
Consumidor
V.tal firma parceria com Atlas Renewable e Atiaia para energia renovável
21 de novembro de 2024 -
Legislativo
Indústria afirma que há pressões para piorar relatório do Paten
21 de novembro de 2024 -
Negócios e Empresas
Neoenergia anuncia uso de transformadores PVT para alimentação de SE
21 de novembro de 2024 -
Distribuição
Eletrobras conclui reforço na Subestação Ivaiporã
21 de novembro de 2024