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Rosi Costa Barros e Laura Guzzo, advogadas, Sócia e advogada da área de Energia e Recursos Naturais do Demarest

ANEEL regulamenta o Decreto n° 10.893/2021 para solicitações de outorga sem a apresentação da Informação de Acesso

Decorridos oito meses da publicação do Decreto e um pouco mais de cinco meses da data limite para o protocolo de pedidos de outorga para a obtenção do benefício de desconto nas tarifas de uso do sistema de transmissão e distribuição (TUST/TUSD), a ANEEL finalmente edita uma regulamentação que, além de desnecessária, dado o caráter autoaplicável do Decreto, exige que os requerentes das outorgas assinem uma declaração para renúncia de direitos

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