

ANEEL regulamenta o Decreto n° 10.893/2021 para solicitações de outorga sem a apresentação da Informação de Acesso
Decorridos oito meses da publicação do Decreto e um pouco mais de cinco meses da data limite para o protocolo de pedidos de outorga para a obtenção do benefício de desconto nas tarifas de uso do sistema de transmissão e distribuição (TUST/TUSD), a ANEEL finalmente edita uma regulamentação que, além de desnecessária, dado o caráter autoaplicável do Decreto, exige que os requerentes das outorgas assinem uma declaração para renúncia de direitos
fechados por mês
eventos do CanalEnergia
mantenha-se informado
sobre o setor de energia.
Entenda melhor o assunto
-
Operação
Aneel autoriza melhorias no sistema de transmissão da Eletrobras
09 de abril de 2025 -
Política
Armazenamento de energia é um dos focos do setor para 2025
09 de abril de 2025 -
Distribuição
Cemig investirá mais de R$ 10 milhões em projetos de eficiência energética
09 de abril de 2025 -
Distribuição
Reajuste da CPFL Paulista com incorporação de R$ 4,6 bi é adiado na Aneel
08 de abril de 2025
Últimas Notícias
-
Empresas
Huawei lança competição global para instaladores fotovoltaicos
10 de abril de 2025 -
Negócios e Empresas
Vulnerabilidade em tecnologias pode facilitar ataques cibernéticos no setor elétrico
09 de abril de 2025 -
Operação
Aneel autoriza melhorias no sistema de transmissão da Eletrobras
09 de abril de 2025 -
Expansão
Para Eneva, CP de 15 dias é suficiente para leilão de capacidade
09 de abril de 2025