A Portaria 120/2016  publicada pelo ministério de Minas e Energia nesta sexta-feira, 22 de abril, determinou que os valores homologados pela Agência Nacional de Energia Elétrica relativos aos ativos de transmissão não depreciados existentes em 31 de maio de 2000 passem a compor a Base de Remuneração Regulatória das transmissoras. A portaria também determina que o seu custo de capital seja adicionado para as suas Receitas Anuais Permitidas.

Ainda de acordo com a portaria, o custo de capital correspondente aos ativos será composto por parcelas de remuneração e depreciação. Eles serão somados aos devidos tributos e reconhecidos a partir do processo tarifário de 2017, sendo reajustado e revisto conforme as regras dos contratos.

O custo de capital não incorporado desde as prorrogações das concessões até o processo tarifário deverá ser atualizado e remunerado pelo custo do capital próprio e real do segmento de transmissão definido pela Aneel nas metodologias de Revisão Tarifária Periódica das Receitas das Concessionárias. A partir do processo tarifário, o custo de capital será remunerado pelo Custo Ponderado Médio do Capital definido pela Aneel, devendo ser incorporado a partir desse processo, pelo período de oito anos.