O Procon do Rio de Janeiro pediu esclarecimentos à Light (RJ) por uma possível cobrança indevida da bandeira tarifária. A autarquia alega que em março, quando vigorava a bandeira amarela, houve uma cobrança indevida de R$ 1 para cada 100 kWh consumidos. No caso, a conta trouxe um adicional de R$ 2,50 para cada 100 kWh consumidos, quando o adicional correto era de R$ 1,50. Já em fevereiro, quando estava valendo a bandeira vermelha, a diferença entre o valor correto e o cobrado foi ainda maior: R$ 1,50. O valor correto era R$ 3,00, mas a Light cobrou R$ 4,50 para cada 100 kWh gastos.
O Procon deu prazo até o fim do mês para que a distribuidora apresente a sua justificativa para a cobrança. Caso o erro seja confirmado, a ideia é que a Light devolva a mais dinheiro pago pelos consumidores por meio de descontos nas contas de luz.
De acordo com a Light, não houve erro no cálculo para apurar os valores das contas de energia de seus clientes. Segundo a distribuidora, a reclamação que originou o pedido de esclarecimentos não considerou que há a incidência de ICMS e PIS/Cofins sobre a bandeira, o que a deixa com valor superior. A alíquota de ICMS é de 29% quando o consumo ultrapassa 300 kWh e a de PIS/Cofins é de 6,26%, o que levou a bandeira vermelha – patamar 1 ao valor de R$ 0,046/KWh e a bandeira amarela ao de R$ 0,023/KWh. A Light disse ainda que que já encaminhou todos os esclarecimentos necessários ao Procon.