A Agência Nacional de Energia Elétrica revogou a norma que possibilitou a assinatura de Termos de Ajuste de Conduta por empresas do setor elétrico, após concluir que o mecanismo mostrou-se ineficaz na correção de problemas apontados pela  fiscalização. Dos 25 TACs assinados entre 2002 e 2015 com a agência reguladora, 17 foram encerrados sem terem sido cumpridos integralmente e apenas oito ainda estão vigentes.  

A assinatura de termos de compromisso estava prevista na Resolução Normativa 333, de 2008. Era uma forma de permitir a aplicação de recursos que seriam usados no pagamento de multas em investimento na melhoria dos serviços prestados pelas empresas, até mesmo com a oferta pela empresa de compensações adicionais. Em 13 anos, a fiscalização dos serviços de eletricidade da Aneel recebeu 103 pedidos de TAC como alternativa à aplicação de penalidades. A agência negou 54 desses pedidos, por não cumprirem os requisitos exigidos pela resolução. Dos 49  restantes, apenas 25 foram formalizados pelas empresas.
 
De todos os TACs assinados, 64% referiam-se ao descumprimento dos indicadores que medem a duração (DEC) e a frequência (FEC) das interrupções no fornecimento de energia por conjuntos de consumidores das concessionárias de distribuição. Esses processos levaram, em média, 611 dias em tramitação até serem aprovados pela Aneel. Para a agência reguladora, os processos consumiram tempo expressivo de análise, tiveram alto custo processual e baixa eficácia, além de afetarem atividades tradicionais de fiscalização. Mesmo nos casos em que as obras previstas pelas empresas foram realizadas, as metas de qualidade não foram atingidas.