A Agência Nacional de Energia Elétrica decidiu revisar os procedimentos para a Declaração de Utilidade Pública de áreas necessárias à implantação de projetos de geração e de transmissão de energia. A ideia é simplificar a norma, para que os processos tramitem com maior rapidez e não afetem o cronograma dos empreendimentos.  

Levantamento feito pela Aneel entre 2013 e 2015 mostra que 90 pedidos de DUP para projetos de geração foram analisados e concluídos no período, em um prazo médio de 140,63 dias. A demanda e o tempo de análise e aprovação dos processos foi maior na área de transmissão, com 283 processos aprovados no tempo médio de 179,94 dias. A explicação da Aneel para a diferença foi o número maior de pedidos de complementação de documentos pela agência. 
 
A declaração de utilidade pública permite a desapropriação de terras destinadas à construção de usinas, por meio de acerto com órgãos públicos ou de pagamento a proprietários privados. A mesma regra vale para áreas destinadas à construção de subestações de transmissão. No caso de linhas, no entanto, o processo envolve a instituição de servidão administrativa para uso, pela empresa, de uma área de passagem da estrutura conhecida como faixa de servidão. A terra, neste caso, continua com o proprietário.
 
Durante a reunião que aprovou a abertura do processo de audiência, o processo foi criticado por integrantes de organizações ambientalistas que participavam na Aneel de um protesto contra a inclusão de termelétricas a gás e a carvão no leilão A-5 do próximo dia 29. O diretor-geral da agência, Romeu Rufino, admitiu que a declaração de utilidade publica “é uma agressão à propriedade privada”. “Temos que equilibrar os interesses de todos os envolvidos”, destacou Rufino.
 
A proposta apresentada pela Aneel  prevê que, para a análise da emissão da declaração, “basta o dimensionamento da área a ser atingida pelo empreendimento”. Cabe ao empreendedor identificar tanto áreas públicas quanto privadas e fazer as negociações com órgãos públicos ou proprietário, tanto na geração quanto na transmissão, como já é feito atualmente. 
 
A declaração deve ser emitida já no ato de outorga de usinas para o reservatório, canteiro de obras e áreas necessárias a outras estruturas previstas nos projetos básicos ou no Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica. Outras complementações da DUP poderão ser feitas após a outorga, como a da Área de Preservação Permanente, caso a Licença de Instalação não tenha sido ainda emitida. A Aneel sugere tratamento especifico para acelerar o processo da UHE São Manoel, com a emissão da  declaração de utilidade pública antes mesmo da identificação das áreas necessárias à construção da usina. 
 
No caso da transmissão, as alterações visam também a acelerar os procedimentos. Para isso, há um melhor detalhamento dos passos a serem dados pelo empreendedor, tanto nos casos de linhas quanto de subestações. A proposta da agência reguladora ficará em audiência pública entre os dias 28 de abril e 11 de junho. As novas regras aprovadas pela Aneel após a audiência serão aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2017. Até lá, haverá uma transição na qual todas as solicitações serão homologadas pela regra atual – a Resolução Normativa 560, de 2013. Os interessados em participar da audiência pública poderão enviar contribuições para o e-mail ap025_2016@aneel.gov.br, ou para o endereço da Aneel  – SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70830-100, Brasília-DF.