A Eletrobras Distribuição Roraima conseguiu suspender na justiça liminar que impedia a aplicação do reajuste tarifário de até 43,65% autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica. O pedido de liminar havia sido feito pelo Procon Assembleia e deferido pelo Juízo da 4ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Roraima.
No pedido de suspensão da liminar, a Eletrobras-RR alegou que o reajuste não padece de nenhuma ilegalidade e que a concessionária tão somente mantém, por meio do reajuste, o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de prestação de serviço de distribuição de energia elétrica. A empresa sustenta ainda que a medida liminar resulta em potencial prejuízo e risco à prestação de serviço público de natureza essencial.
Na sentença, o Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Kassio Nunes Marques, alegou que a manutenção da suspensão tarifária resulta em potencial lesão à efetivação de política pública destinada pela Aneel ao setor de energia elétrica, "motivo pelo qual, dentre outros, penso que está configurado o risco inverso de prejuízo, porquanto eventual descumprimento do objeto contratado pela concessionária, seja por inviabilidade técnica, seja por inconsistência econômica, conduz, pelo menos em teso, à interrupção desse serviço essencial", apontou o desembargador.
O reajuste aprovado pela Aneel terá impacto médio de 40,33% para os consumidores atendidos em baixa tensão e de 43,65% para o segmento de alta tensão. O reajuste deveria ter sido aplicado às tarifas desde 1° de novembro de 2015.