Uma nova resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica ampliou de dois para quatro anos o mandato dos integrantes dos conselhos de consumidores das distribuidoras, que vai coincidir com o início e término do ano civil. Os atuais conselheiros terão seu mandato estendido até 31 de dezembro de 2016, para que o próximo período seja iniciado em janeiro do ano que vem. 

A norma traz alterações nas regras de organização e de funcionamento dos conselhos, que têm caráter consultivo e são compostos por representantes de consumidores residenciais, industriais, comerciais, rurais e Poder Público. Entre as mudanças estão a possibilidade de participação de representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do Procon como convidados, sem direito a voto nas decisões do colegiado e sem que suas despesas sejam custeadas pelo conselho. 
 
Fica proibida, porém a participação de um mesmo representante em mais de um conselho. A norma mantém a obrigação das distribuidoras de restituir as despesas dos conselheiros, que terão de prestar contas de todos os gastos efetuados em viagens e outros compromissos vinculados à atuação do órgão. Já os conselhos ficarão responsáveis por divulgar aos consumidores as audiências e as consultas públicas da Aneel.