A Agência Nacional de Energia negou o pedido de revisão do valor a ser pago pelo Uso do Bem Público referente à hidrelétrica São Manoel, definido em R$ 2,8 milhões, segundo despacho publicado no Diário Oficial da União na última sexta-feira, 29 de abril.
 
A decisão representou uma derrota para o Consórcio Terra Nova, formado por EDP Energias do Brasil (66,66%) e Furnas (33.33%), que venceram a licitação em 2013. A EDP argumentava que o valor a ser pago pelo UBP relativo à UHE São Manoel era R$ 51.293,87 maior, por ano contratual, do que o calculado segundo a metodologia prevista no edital do leilão A-5/2013. Isso ocorreu porque a base de cálculo do montante da UBP utilizou a garantia física “local” (429,6 MWmed) em vez da garantia física “total” (421,7 MWmed).
 
A Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração da Aneel constatou o equívoco e recomendou a correção do valor, de R$ 2.789.347,16 para R$ 2.738.053,29. A procuradoria Federal da Aneel, porém, opinou pela impossibilidade de reduzir o valor da obrigação de pagamento do UBP. O órgão explicou que o certame já se encontrava finalizado e o objeto do leilão estava adjudicado, não havendo mais possibilidade de se efetuar alterações nos parâmetros estabelecidos no edital, por afrontar o princípio da igualdade entre os licitantes e o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, previstos na Lei no 8.666/1993.