A Agência Nacional de Energia Elétrica negou o pedido feito pela Celesc-D (SC) para celebração de Termo de Ajuste de Conduta e manteve a multa de R$ R$ 7.777.976,49 aplicada por problemas na qualidade técnica. A Aneel havia considerado admissível a proposta de celebração de um TAC, com a Celesc tendo que apresentar um Plano de Ações e Investimentos, o que acarretaria com a suspensão da multa até a deliberação do termo. Porém no último dia 19 de abril foi revogada a Resolução Normativa 333/2008, o que levou a agência a arquivar os pedidos de TAC.
A Aneel também considerou que não foram alcançados os objetivos pretendidos, conforme dados verificados ao longo do período 2002-2015. Com a evolução do processo de fiscalização e a implantação do Plano de Resultados, ela entendeu não ser preciso a adoção de termos de ajuste para buscar a melhora da qualidade e da redução de interrupções no fornecimento de energia.