A Agência Nacional de Energia Elétrica estabeleceu as condições para o agrupamento de áreas de concessão de distribuidoras de energia elétrica pertencentes a um mesmo grupo empresarial. A norma permite a unificação dos contratos, com a criação de uma única área de concessão, desde que sejam atendidos critérios de racionalidade operacional e econômica.

O regulamento vai permitir a consolidação de áreas atendidas por pequenas distribuidoras com controle societário comum, como as da CPFL- que já anunciou a intenção de juntar todas as concessões de pequeno porte do interior de São Paulo – e as da Energisa. A agência estabeleceu o principio da neutralidade no tratamento tarifário a ser dado nesse tipo de operação, sem vantagens ou desvantagens que incentivem ou funcionem como empecilho à decisão das empresas.
 
O processo de consolidação pode trazer ganhos de escala ao segmento de distribuição de energia elétrica que serão considerados, por exemplo, no cálculo dos custos operacionais e na definição da base de remuneração, no processo de revisão tarifária da nova concessão. Ganhos de eficiência podem beneficiar o consumidor e nenhum aumento de custos no processo será reconhecido para efeito de repasse à tarifa. Segundo a Aneel, é dentro dessa premissa que as empresas deverão avaliar a viabilidade da unificação dos contratos de concessão antes de submeter a proposta à aprovação da agência. 
 
A possibilidade de agrupamento de áreas de concessão de empresas com controle societário comum está prevista em dispositivo incluído pela Lei 12.839, de 2013, na Lei 9.074, de 1995. Em 2015, o Decreto 8.641, definiu que a Aneel estabeleceria os critérios de agrupamento e o tratamento tarifário da nova área de concessão. A norma da agência reguladora estabelece que o processo de análise será simplificado e terá como foco questões operacionais. Além do tratamento tarifário, também serão considerados aspectos relacionados à qualidade técnica e comercial, ao contratos de suprimento e a questões econômico-financeiras da operação.