Foi publicada nesta quarta-feira, 3 de maio, a lei 13.280/2016, que altera a lei anterior que regrava a aplicação dos recursos destinados a programas de eficiência energética. As concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica poderão aplicar até 80% dos recursos de seus programas de eficiência em unidades beneficiadas pela Tarifa Social, em comunidades de baixa renda e em comunidades rurais. Antes, 60% dos recursos de eficiência energética tinham que ser aplicados nessa classe. Pelo texto aprovado e transformado em lei, não há percentual mínimo.

No caso dos recursos para eficiência energética previstos na lei, 80% serão aplicados pelas próprias concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica, conforme regulamentos estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica. Já o Programa Nacional de Eficiência Energética vai receber 20% desses recursos. O projeto original, da senadora Ana Amélia (PP-RS), previa que investimentos obrigatórios em programas de eficiência energética das concessionárias e permissionárias de distribuição de energia priorizassem iniciativas da indústria nacional. A mudança, no entanto, acabou não sendo aprovada por já ter sido contemplada na Lei 13.203/2015.

A lei também cria o Comitê Gestor de Eficiência Energética e transfere para a Agência Nacional de Energia Elétrica a competência para definir o calendário de recolhimento, as multas, punições e a forma de pagamento dos recursos que devem ser investidos no Procel. O CGEE será formado por dois representantes do Ministério de Minas e Energia – sendo que um deles será o presidente do comitê -; um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; um representante da Aneel; um da Eletrobras; um da Confederação Nacional da Indústria; um representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica e um da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres. O mandato dos membros será de dois anos e permite uma recondução.