A Agência Nacional de Energia Elétrica ampliou o prazo de isenção de responsabilidade pelo atraso na implantação da usina hidrelétrica Baixo Iguaçu de 626 dias para 756 dias, contados a partir de 1º de setembro de 2016. A decisão de incluir 130 dias que haviam sido retirados do pleito original da Geração Céu Azul S.A. foi tomada a partir de pedido de reconsideração feito pela geradora.
A Aneel não considerou, porém, outros 88 dias pleiteados pela empresa, correspondentes ao período entre a autorização do Instituto Ambiental do Paraná para a retomada das obras e o julgamento do pedido de excludente de responsabilidade pela autarquia. Segundo a Aneel, a obra só foi retomada de fato a partir da deliberação da diretoria, em janeiro desse ano.
Na ocasião o órgão reconheceu que o comprometimento do cronograma de obras da usina foi resultante de ato do poder público, já que a obra enfrentou problemas no processo de licenciamento ambiental. A empresa ficou livre de quaisquer penalidades e obrigações contratuais, comerciais ou regulatórias decorrentes do atraso. Foi também alterado o cronograma de implantação do projeto; assim como o período de início e término do suprimento dos contratos de comercialização de energia negociados em leilão. Com contratos negociados em leilão em 2008, a usina tinha início de operação comercial previsto para 1º de setembro de 2012 e de entrega da energia em 1º de janeiro de 2013.