Após reações provocadas por alterações polêmicas na Medida Provisória 706, a comissão especial que trata do assunto no Congresso Nacional adiou para o próximo dia 10 a votação do substititutivo do senador Edison Lobão (PMDB-MA). O relatório propõe tratamento diferenciado para a Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) e as seis distribuidoras Eletrobras nos estados de Alagoas, Piauí, Amazonas, Rondônia, Roraima e Acre, na assinatura dos novos contratos de concessão, com prazo de carência de dez anos para o cumprimento das metas de qualidade e de eficiência. Para as demais empresas que renovaram as concessões de distribuição, esses indicadores terão de ser alcançados em cinco anos.

O texto original da MP previa apenas a prorrogação por 210 dias do prazo para assinatura dos contratos, contados a partir da convocação das empresas pelo poder concedente. Mas uma série de “jabutis” (alterações fora do objetivo original da proposta) atribuídos ao ex-ministro de Minas e Energia Eduardo Braga deve gerar uma série de despesas adicionais para o consumidor e o Tesouro Nacional que nem mesmo o MME consegue calcular. Eles envolvem o aumento de custos da Conta de Consumo de Combustíveis; o pagamento dos débitos da Eletrobras com a Petrobras; e a retirada, até 2025, dos encargos setoriais incidentes sobre o custo médio de compra de energia das sete distribuidoras, o chamado ACR médio.

Resultantes de um acordo com o ministério, as alterações teriam sido aprovadas com o aval do PMDB na ultima quarta-feira, 4 de maio, se o deputado Fábio Garcia (PSB-TO) não tivesse apresentado pedido de vistas. Em reunião na tarde de ontem no Ministério de Minas e Energia com representantes da Fazenda, Agência Nacional de Energia Elétrica, Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres, e com a presença do deputado, ficou acordado que a votação marcada para esta quinta-feira, 5, seria adiada para ajustes no texto. A Aneel não foi consultada e se declarou contrária às mudanças, segundo relato de convidados da reunião.

O presidente da Abrace, Paulo Pedrosa, ressalta a preocupação da indústria com a criação de um passivo cujo impacto não foi, sequer, mensurado. “Tem gente que fala em R$ 13 bilhões”, afirma Pedrosa, em referência apenas à dívida da Eletrobras com a Petrobras e combustível comprado pela estatal que a Aneel não reconheceu para efeito de ressarcimento pela Conta de Consumo de Combustíveis. Pedrosa calcula que somente o efeito colateral de uma das medidas previstas vai gerar custo adicional de R$ 470 milhões por ano, com potencial para chegar a a 1,5 bilhão anuais, considerando todos os itens. Desde o ano passado, a Abrace questiona judicialmente a inclusão na CDE de despesas que, segundo a associação, não deveriam ser pagas pelos grandes consumidores.

No relatório sobre o projeto de conversão da MP, Lobão admite que um dos objetivos das alterações propostas “é o de acomodar essas despesas [de compra de energia das distribuidoras] nas tarifas vigentes, ou seja, não gerar pressão tarifária nessas regiões.” Por isso, uma solução encontrada foi a isenção temporária do pagamentos de encargos sobre a energia comprada. 

O substitutivo propõe o uso de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético para a cobertura de despesas com compra de combustível que não foram reembolsadas às distribuidoras Eletrobras, por força de exigências de eficiência energética e econômica. O fundo setorial também seria usado para quitar dívidas da estatal com compra de combustível da Petrobras “que tenham sido constituídas, auditadas e já consideradas nas demonstrações financeiras das concessionárias para o exercício de 2015, mas que não possuam cobertura nem tarifária, nem da CCC/CDE.” Os recursos viriam de aportes do Tesouro e teriam origem no pagamento de bonificação pela outorga.

Outro ponto polêmico é a solução proposta para o equacionamento da dívida da Eletrobras com a Reserva Global de Reversão, fundo setorial que foi incorporado pela CDE, a partir da MP 579.  Mudanças na Lei nº 12.783, resultante da MP, determinam que a estatal só devolveria à RGR recursos usados na aquisição das seis distribuidoras deficitárias que estão sob seu controle desde 1998, até o valor que vier a ser obtido com a venda das ações dessas empresas.

Em relação aos recursos da RGR emprestados a empresas do setor, a Eletrobras deverá cobrar taxas de mercado e devolver essa correção ao fundo. A justificativa do relator é de que “a estatal precisa ter confirmado o seu direito de cobrar uma taxa que compense os riscos assumidos, inclusive de inadimplência.” A RGR financia obras do Programa Luz para Todos.

Há, ainda, mudanças na Lei nº 13.182 para flexibilizar exigências do Fundo de Energia do Sudeste/Centro-Oeste, destinado a garantir energia a preços competitivos aos consumidores eletrointensivos dessas regiões. A ideia é eliminar restrições em relação aos participantes habilitados para os leilões, limitados atualmente a produtores de ferroligas, silício metálico ou magnésio; e ao fator de carga, que hoje é maior ou igual a 0,95 e passaria para, no mínimo, 0,8.

O relatório destaca que o leilão realizado por Furnas deu vazio, em consequência das restrições. Propõe-se adequação do preço de referência dos certames com base em valores de dezembro de 2015, para alinhar esse preço ao dos contratos firmados com o Fundo de Energia do Nordeste. O vendedor pode propor desconto de até 15% no preço da energia, enquanto a usina continuar sob o regime do contrato de concessão vigente; mas estabelecer uma venda mínima de até 25% da energia negociada, para tornar o  negócio viável. A multa, em caso de rescisão do contrato bilateral com a geradora, será equivalente à dos contratos do mercado regulado, que limita o valor a um ano de receita.