Em um cenário de recessão econômica e de queda no consumo de eletricidade, a Associação da Indústria de Cogeração de Energia aponta para geração distribuída como uma saída para superar crise e garantir os negócios no segmento de cogeração de energia. Além disso, diz Newton Duarte, presidente da Cogen, o crescimento das exportações de açúcar e etanol, bem como o maior consumo interno, deverão promover a continuidade da expansão do setor. O executivo, que participara da 13º edição do Encontro Nacional de Agentes do Setor Elétrico (Enase), a ser realizado nos dias 18 e 19 de maio, no Rio de Janeiro, ainda falou sobre as preocupações de seus associados com os efeitos da audiência pública 12/2016, que trata dos acordos bilaterais entre geradores e distribuidoras. Confira a seguir a íntegra da entrevista.
Agência CanalEnergia: Os investimentos em cogeração estão ameaçados por conta da redução de demanda?
Newton Duarte: Sem dúvida, a perspectiva de sobra de energia devido à queda do consumo face à situação econômica do país traz dificuldades adicionais para a implantação de novos projetos de cogeração. Há uma seleção natural dos melhores projetos que deverão atender às necessidades do médio e longo prazo.
Agência CanalEnergia: Como a Cogen tem se articulado para impedir que a recessão econômica trave o desenvolvimento da fonte no país?
Newton Duarte: A Cogen promove o fortalecimento da geração distribuída no Brasil como o pilar básico da expansão das necessidades de geração. Os projetos estruturantes hidrelétricos se situam cada vez mais distantes dos centros de carga, demandando assim complexos e custosos sistemas de transmissão. Com o advento das novas tecnologias renováveis de geração distribuída, fontes a exemplo da solar, apresentam enorme potencial para o atendimento das necessidades especialmente no nosso país, que juntamente com o fortalecimento da produção do etanol, cria condições para um contínuo desenvolvimento da geração com placas fotovoltaicas e cogeração do bagaço da cana de açúcar. Há também perspectivas de uma evolução do modelo regulatório do gás natural, de forma a criar condições mais simplificadas e de custos de mercado internacional, para o acesso do consumidor, desejoso de promover a instalação de uma cogeração com a concomitante produção de água gelada, vapor e em alguns casos, até gases.
Agência CanalEnergia: Em um cenário de recessão econômica prolongada, qual seria o plano B para os projetos de cogeração se viabilizarem?
Newton Duarte: Já existem exemplos concretos de viabilidade comercial de geração fotovoltaica em estabelecimentos residenciais e comerciais, devido aos altos custos de energia elétrica. Programas como o ProGD, implantados ao final de 2015, vem consolidar o conceito de GD, que deverão dar um impulso considerável na instalação de sistemas de micro e minigeração distribuída. Outro aspecto a ser observado, são as perspectivas externas e do fortalecimento das exportações. O crescimento das exportações de açúcar e etanol, além do maior consumo interno, deverá promover a contínua expansão do setor de cogeração do bagaço de cana de açúcar, além de outras biomassas.
Agência CanalEnergia: Quais seriam as preocupações dos associados da Cogen com a AP nº12/2016, que trata dos acordos bilaterais para redução de contratos?
Newton Duarte – Obviamente os termos contidos na Portaria, a ser discutida na AP 12/2016, já prevê a condição de um “acordo bilateral”, que em tese busca um entendimento prévio entre o gerador e a distribuidora. Há, no entanto, que se ressaltar a condição extremamente desfavorável das distribuidoras que se viram frente a uma sobrecontratação de cerca de 12GW, havendo a perspectiva que no próximo ano este valor atinja o patamar de 17GW. Assim sendo, a pressão na busca de uma solução passa necessariamente pela diminuição ou ajuste do valor de geração adquirido.
Os cogeradores, associados da Cogen, viram na proposição uma real pressão para que “as partes viessem chegar a um consenso”. Ora, há um compromisso por parte dos cogeradores de buscar o retorno de seus investimentos, premissas estas embasadas no contrato de venda de energia assinado com uma ou mais distribuidoras. Não há, portanto, qualquer condição para a implantação de um fator de diminuição da geração possível, sob pena das premissas originais quanto ao resultado final do projeto não virem a se concretizar. Dessa forma, entendeu-se como condição básica que houvesse total liberdade de ação para o cogerador, de forma que caiba a ele a “opção” de repactuação ou não dos montantes anteriormente comercializados junto às distribuidoras.