A Agência Nacional de Energia Elétrica publicou nesta terça-feira, 10 de maio, o termo aditivo relativo à repactuação do risco hidrológico da Paulista Lajeado Energia S.A., pela usina Luiz Eduardo Magalhães (ex-Lajeado). O aditivo foi necessário porque a Paulista Lajeado, embora já tivesse assinado o termo em 28 de dezembro de 2015, detectou em abril deste ano uma incorreção no prazo de validade dele, até 2037. O contrato de concessão da AHE Luiz Eduardo Magalhães se encerra em 15 de dezembro de 2032 e o termo vai até 31 de dezembro de 2037, que é quando termina o Contrato de Comercialização no Ambiente Regulado. A data correta seria a menor data entre o CCEAR e o contrato de concessão, que no caso é a do contrato de concessão.
Com isso, a Aneel publicou o termo aditivo retificando o prazo de término da repactuação do risco hidrológico para 15 de dezembro de 2032. A Lajeado continua tendo que desistir do direito de discutir na justiça qualquer isenção ou mitigação do risco no âmbito do Mecanismo de Realocação de Energia.