A Eletrobras terá que devolver R$ 7 bilhões à Reserva Global de Reversão em valores corrigidos, relativos a amortizações do saldo devedor de financiamentos concedidos pelo fundo, assim como de encargos (taxa de administração, juros e mora) dessas operações que foram apropriados pela empresa entre 1998 e 2011. O calculo é da própria estatal, responsável pelo gerenciamento do fundo. A devolução do valor atualizado terá de ser feita em 90 dias.
Em 2014, a Aneel determinou o ressarcimento pela Eletrobras de R$1,924 bilhão em amortizações e de R$113,6 milhões em encargos financeiros, em valores históricos. O valor final teria que ser atualizado pela taxa do fundo extramercado do Banco do Brasil, da data em que deveria ser transferido para a RGR até o dia em que os recursos foram devolvidos ao fundo setorial, segundo o Despacho 63.
O principal argumento usado pela Eletrobras contra a decisão é de que o débito, por não ser fruto de ato ilícito, já havia prescrito. A empresa alegou também que, em 2002, a Aneel encerrou o processo, mas mudou seu entendimento posteriormente.
Em recurso analisado pela Aneel nesta terça-feira, 10 de maio, a Eletrobras questionou a competência da agência para determinar o ressarcimento dos valores, já que a decisão caberia ao Ministério de Minas e Energia. A fiscalização da Aneel concluiu, porém, que a estatal promoveu apropriação indevida dos recursos do fundo. O entendimento da Aneel é de que, como gestora dos recursos, a empresa tem direito apenas à taxa de administração.
O diretor geral da Aneel, Romeu Rufino, afirmou que o papel de fiscalização da agência é a melhor governança, já que há um conflito de interesse do Ministério de Minas e Energia e da própria Eletrobras na gestão de um fundo setorial do qual a empresa é a beneficiária. Rufino exemplificou também como caso de conflito de interesse a tramitação da Medida Provisória 706, que trata da renovação dos contratos das distribuidoras federalizadas e é relatada pelo ex-ministro Edison Lobão (PMDB-MA).