O Ministério de Minas e Energia reconheceu a necessidade de contratação, até dezembro de 2017, de geração térmica no montante de 105 MW em locais eletricamente equivalentes aos das atuais usinas de Flores (80 MW) e Iranduba (25 MW), na Região Metropolitana de Manaus, no Amazonas. Além disso, foi determinada a permanência da geração atualmente disponível no Bloco IV da usina termelétrica de Mauá, pertencente à Eletrobras Amazonas. As medidas constam da portaria nº 179 publicada nesta quinta-feira, 12 de maio, no Diário Oficial da União.
Segundo a portaria, na contratação da geração termelétrica deverão ser previstas cláusulas para a extensão ou a redução dos prazos de contratação, com prévio aviso de pelo menos 30 dias de antecedência, de modo a permitir a alteração dos prazos de contratação a depender da entrada em operação das soluções apontadas no estudo de médio e longo prazos.
O ministério ainda reconhece a necessidade de contratação de geração termelétrica no montante de 50 MW em locais eletricamente equivalentes ao da atual usina de São José (50 MW), também para atender a região metropolitana de Manaus. A contratação será até a conclusão das adequações na rede de distribuição em 69 kV e também a entrada em operação da primeira unidade da UTE Mauá 3.
A Eletrobras Amazonas GT será a responsável pela contratação da geração termelétrica, assim como as obrigações decorrentes da contabilização e liquidação da energia no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. Os custos fixos e variáveis deverão ser aprovados e autorizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica.