A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica negou recurso interposto pela Bioenergy para manter a decisão que revogou a outorga de sete parques eólicos da companhia por descumprimento de contrato. Os empreendimentos compõem o complexo Ventos do Norte, localizados no estado do Maranhão. "O diretor geral da Aneel… Resolve não conceder efeito suspensivo ao pedido de reconsideração interposto por Bioenergy Geradora de Energia S.A. e Ventos do Norte 1 Geradora de Energia S/A ….Por não se encontrarem presentes requisitos ensejadores da suspensividade", publicou em despacho no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 13 de maio.
 
A empresa será punida com a execução imediata das garantias de fiel cumprimento, no valor de R$ 3,888 milhões para cada uma das sete usinas envolvidas. Ela poderá também sofrer penalidade de multa de 10% do investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética, e terá suspenso por dois anos o direito de participar de leilões promovidos pela agência. A restrição vale para a Bioenergy, seus controladores e subsidiárias integrais ou controladas.
 
A geradora alegou desequilíbrio econômico-financeiro e argumentou que sem o aumento do preço da energia não terá como implantar os empreendimentos. Os motivos apontados são descumprimento de prazos, preços e condições contratuais pelo fornecedor dos aerogeradores; negativa de financiamento pelo BNDES; impactos da variação cambial sobre o custo de equipamentos e peças fabricados no exterior; ausência de planejamento da administração pública e alterações regulatórias do setor.
 
Para a Aneel, a empresa descumpriu obrigações assumidas no leilão em relação à implantação dos empreendimentos, à adesão à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica e à assinatura dos contratos de comercialização, considerando a receita fixa negociada.
 
A Bioenergy foi o maior agente vendedor no A-5 de 2012, com 71% da potência contratada dos 277 empreendimentos eólicos que participaram do certame. O leilão era destinado à contratação de energia de novos empreendimentos de geração de fontes hidrelétrica, eólica e termelétrica a biomassa ou a gás natural em ciclo combinado, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2017.