O ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho, revogou oito portarias de seus antecessores desde 2004. A decisão foi publicada por meio da portaria nº 183 do MME publicada na edição desta terça-feira, 17 de maio, no Diário Oficial da União. Na prática, a revogação deverá permitir uma maior centralização em questões administrativas no MME.

Entre as medidas que foram revogadas estão a portaria MME nº 136 de abril do ano passado que delega competências ao secretário de desenvolvimento e planejamento energético como a aprovação do enquadramento de projetos ao Reidi. E ainda a definição de garantia física e de potência de empreendimento de geração, autorização ao acesso exclusivo a consumidor livre e autoprodutor, autorizar modificações em projetos que alterem a garantia física e a localização após a outorga emitida, além de aprovação de projetos prioritários na área de infraestrutura de energia.
Foi definida ainda a revogação da portaria nº 375 de 4 de agosto de 2015 que autorizava o secretário executivo a atuar como ordenador da despesa no que se refere a atos necessários à gestão orçamentária e financeira de recursos alocados à secretaria. A de nº 566 de 21 de dezembro de 2005 referia-se também a delegação de competências para ordenadores de despesas e gestão orçamentária.
A portaria nº 588 de 20 de outubro de 2014 e a nº 477 de 15 de agosto de 2012 referiam-se ainda à delegação de autorizações para assinaturas de termos de cessão de bens e equipamentos. Já a de nº 250 de 25 de abril de 2012 delegava a celebração de contratos administrativos ou a prorrogação de contratos em vigor relativos a atividades de custeio para as secretarias do MME entre valores de até R$ 10 milhões e de até R$ 1 milhão. Já a mais antiga, de nº 95, datada de 18 de junho de 2004, ainda da época de Dilma Rousseff à frente do MME, delegava competência para autorizar a cessão de servidores.