O número de consumidores que querem migrar para o mercado livre nos últimos meses é enorme. Mas essa mudança de ambiente de contratação não é tão simples quanto se imagina. Inúmeros obstáculos acabam por fazer com que esse processo se arraste por até seis meses, segundo a Associação Brasileira de Comercializadores de Energia. Para se ter uma ideia, dados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica mostram que existem 1.093 processos abertos de adesão ao mercado livre, sendo 995 de consumidores especiais e 98 de consumidores livres e já conseguiram migrar neste ano 256 consumidores especiais e 34 livres.
Reginaldo Medeiros, presidente da Abraceel, diz que há uma burocracia enorme no setor para que essa migração seja realizada e que regras não tão claras acabam por atrasar ainda mais o processo. O executivo defende ainda o Projeto de Lei 1917/2015, que trata da portabilidade da conta de luz e estabelece uma agenda para a abertura do mercado a partir de 2022. Medeiros participará do 13º Encontro Nacional dos Agentes do Setor Elétrico (Enase), que começa na próxima quarta-feira, 18 de maio, e vai até o dia 19, no Rio de Janeiro. A Abraceel e outras 18 associações do setor são copromotoras do Enase junto com o Grupo CanalEnergia. Confira abaixo a entrevista concedida pelo executivo à Agência CanalEnergia.
Agência CanalEnergia – Estamos vivendo um momento de grandes migrações de consumidores para o mercado livre. Quais são hoje os grandes entraves desse mercado e o que pode ser feito para evitar que esses consumidores voltem para o mercado cativo?
Reginaldo Medeiros – Para tentar respondê-la, é importante dizer, em primeiro lugar, que devido à política de tarifas irreais no Ambiente de Contratação Regulado entre 2013 e 2015 e ao aumento de preços no ACL no mesmo período, decorrentes das falhas de planejamento e da brutal intervenção nas regras de mercado decorrentes da Medida Provisória 579, o processo de migração, que prevaleceu até 2012, foi completamente paralisado, em 2013. Assim, em 2015, após as eleições gerais, com a política de realidade tarifária no mercado cativo e com a sobra de energia, que começou a se configurar no segundo semestre do ano passado – fundamentalmente em função do afundamento da economia brasileira – o processo de migração retornou com muita força. Portanto, é natural que as barreiras físicas ao processo de migração, decorrentes principalmente de enormes entraves que são impostos aos consumidores pela burocracia do setor elétrico, emerjam com muita força.
Hoje, as barreiras são de quatro naturezas: descumprimentos do prazo para adequação da medição; prazos para migração na CCEE; emissão pelo ONS do desnecessário parecer de acesso e comissionamento para migração; as regras não claras sobre as obrigações das distribuidoras no processo de migração. As distribuidoras interpretam as regras em desfavor do consumidor e protelam, o quanto podem, o acesso do consumidor ao mercado livre.
Assim, há o descumprimento (ou indefinição) de prazos para cadastramento do ponto de medição, processo que envolve ONS, CCEE e a distribuidora, que vão desde o mapeamento do ponto de medição, passando pela emissão do parecer de localização, pelo teste de comissionamento, pela emissão e aprovação do relatório de comissionamento, pelo cadastro do ponto de medição, pela adequação do sistema de medição que muitas vezes não é realizada de acordo com o prazo de migração informada pelas distribuidoras, pela abertura dos contratos de fornecimento (obrigação da distribuidora, mas nem sempre cumprido), pela indefinição da data de início e vigência que não está clara nos contratos de fornecimento e energia e pagamento por rescisão antecipada: o cálculo do pagamento (faturamento da energia até a data fim do contrato) penaliza a migração do consumidor.
Para o consumidor é uma verdadeira olimpíada da migração. Hoje temos muitos casos de migração que, após seis meses do início do processo, ainda não ocorreu a migração do consumidor, o que traz prejuízos econômicos incalculáveis para o consumidor e desgaste na imagem do mercado livre e de todas envolvidos no processo. Entretanto, eu não poderia deixar de mencionar que a Aneel, a CCEE e o ONS estão muito empenhados em resolver essas questões e nós acreditamos que num prazo bem curto as atuais barreiras ao processo de migração serão superadas.
Agência CanalEnergia – A Abraceel acredita que as sobras das distribuidoras poderão ser alocadas no mercado livre? Como isso se daria?
Reginaldo Medeiros – É importante que se diga que atualmente as distribuidoras já têm muitos mecanismos de gestão de contratação de energia para o mercado cativo, vale mencionar: MCSD energia Nova e Existente – troca de sobras e déficits entre distribuidoras; repasse do custo de sobrecontratação de até 5% para os consumidores cativos; devolução de CCEARs de energia existente na migração de consumidores livres (sem limites); devolução de CCEARs de energia existente por variações de mercado, até o limite anual de 4%; e devolução de CCEARs de energia existente por elevação do volume de contratos bilaterais celebrados até 16 de março de 2004. O que as distribuidoras não tem é devolução da energia dos consumidores especiais e a possibilidade de vender ou ceder montantes de energia referente à sobrecontratação acima de 105% da sua carga.
Pelas regras atuais, isto é considerado risco de mercado e, portanto, do acionista, não sendo possível repassar este custo para o consumidor. Assim, acima de 105% de contratação a energia é liquidada ao PLD. O que nós propomos é a possibilidade de, por meio de leilões públicos, as distribuidoras terem o direito de vender ou ceder montantes destes contratos por um período definido (exemplo: 3 anos), mitigando o risco do acionista. Já a devolução da energia dos consumidores especiais, nós achamos justo, desde que não atinja os contratos já assinados – exemplo leilões A-0 e A-1 – pois este risco não foi considerado pelo comprador no momento do leilão.
Agência CanalEnergia – Muitos agentes tem defendido um novo modelo para o setor elétrico, visto os inúmeros problemas que vem surgindo em todos os segmentos. A Abraceel avalia que é realmente preciso um novo modelo ou alguns ajustes no modelo atual já seriam suficientes?
Reginaldo Medeiros – A questão capital não é de semântica, mas de ação. Já no Enase do ano passado, lembro que na minha apresentação abordei: ajuste no modelo comercial – uma agenda positiva para o futuro do setor. Como o país e o setor elétrico pararam, o diagnóstico é o mesmo: o excesso de intervenção do Poder Concedente levou o setor a uma situação insustentável em que todos perdem: geradores, transmissores, distribuidores, comercializadores e consumidores. Nos últimos anos, toda a agenda do setor foi focada na solução dos problemas do Ambiente de Contratação Regulado que, na essência, foram criados pela desastrosa Medida Provisória nº 579 e nas medidas que se sucederam para tentar corrigir os impactos financeiros nas empresas.
Em resumo, a agenda Poder Concedente foi a agenda do mercado regulado que sempre foi: há mais um custo para repassar ao consumidor. Na visão da Abraceel, é preciso virar rapidamente a agenda. Neste caso, o Governo tem uma responsabilidade intransferível, como responsável pela política energética e grande condutor da agenda setorial, de se concentrar no papel de árbitro de conflitos e guardião da estabilidade das regras, (re)delegando às empresas as suas gestões e não tendo mais interesse em viabilizar projetos específicos como os projetos hidroelétricos da região Norte.
Agência CanalEnergia – Nos últimos tempos tem se discutido muito a abertura do mercado de energia. Um projeto sobre a portabilidade da conta de luz está sendo discutido no Congresso Nacional. Como a Abraceel defende que seja feita essa transição?
Reginaldo Medeiros – O Projeto de Lei nº 1917 de 2015 estabelece uma agenda para que, até o ano de 2022, todos os consumidores de energia elétrica no Brasil possam exercer o direito à portabilidade da conta de luz. É a retomada de uma agenda que ficou perdida por quase 13 anos. Lembro que a Aneel, em 1999, fez uma audiência pública deserta que, à luz da legislação vigente à época, abria todo o mercado de energia elétrica em 2006. Hoje, a definição de um cronograma para a portabilidade é necessário para respeitar os contratos de compra e venda de energia das distribuidoras que foram firmados no sistema centralizado de contratações de energia dirigido pelo Governo por meio dos leilões. Lembro que, em 2023, haverá uma grande descontratação das distribuidoras visto que os 50% da parte paraguaia da Usina de Itaipu serão negociados pelo Paraguai. Portanto, a agenda da portabilidade foi calibrada considerando toda a contratação de energia existente.
Mas, mais importante que a agenda da portabilidade, são as transformações que o Projeto de Lei nº 1917 promove no modelo comercial do setor elétrico, visando corrigir distorções que foram introduzidas na legislação desde a edição da MP nº 579, de 2015, e que trouxe um brutal aumento de custo para o consumidor cativo. No início do ano passado, quando lançado, o Projeto de Lei foi objeto de algumas críticas, mas, na medida em que o setor começou a compreender o seu teor, a abrangência das mudanças e a consistência das propostas houve uma mudança de postura ao ponto da Confederação Nacional da Indústria ter incluído o PL 1917 na Agenda Legislativa da Indústria de 2016, como uma das iniciativas que traz benefícios à industria brasileira. Os poucos pontos de discordância que ainda perduram no setor sobre o projeto podem ser perfeitamente objeto de consenso ao longo da sua tramitação no Congresso Nacional.
Agência CanalEnergia – As liquidações financeiras tem sido frequentemente adiadas e quando são realizadas, tem tido alta inadimplência. Como a Abraceel tem visto essa questão e como ficam os comercializadores diante desse cenário?
Reginaldo Medeiros – Acho que a liquidação tende a se normalizar no curto prazo com a forte adesão à repactuação do risco hidrológico e com o acordo para parcelamento de débitos envolvendo os maiores credores e devedores da CCEE, em torno de alguns valores referentes ao GSF de 2015.
Agência CanalEnergia – Existe algum prazo para a normalização dessas operações?
Reginaldo Medeiros – A CCEE já fixou um prazo para normalização da liquidação. Tenho grande esperança que ele seja cumprido.