A Agência Nacional de Energia Elétrica negou pedidos de rescisão unilateral de contratos de comercialização de energia firmados pela Bio Energias Comercializadora de Energia e pela Santo Antônio Energia com a Eletrobras Distribuição Alagoas. Em ambos os casos, a Aneel apontou “ausência de razoabilidade” para aceitar o pedido. No caso da Bio Energias, a solicitação estava relacionada ao atraso no pagamento da energia contratada no leilão A-1 de 2013, nos meses de junho e julho de 2014. Os valores eram pequenos e o contrato encerrou em 31 de dezembro daquele ano.
No processo da Santo Antônio, havia parcelas em atraso referentes aos meses de maio, junho e julho de 2014, que já foram quitadas, segundo informação da geradora. A distribuidora estaria inadimplente em relação a janeiro, fevereiro e março de 2016. Para a Aneel, a inadimplência é circunstancial e resultou de indisponibilidades de caixa transitórias, e não da intenção da empresa de descumprir o contrato. A compra de energia da hidrelétrica foi negociada no leilão A-5 de 2007.
Em nenhum dos processos, as empresas haviam solicitado à Aneel o registro da distribuidora no Cadastro de Inadimplentes com Obrigações Intrassetoriais. A situação revelou, porém, a ineficácia dos Contratos de Constituição de Garantias – CCG firmados pela distribuidora com instituições financeiras, pela inexistência da vinculação de receitas da empresa que permitissem a execução dessas garantias a favor dos credores.
Outros pedidos de rescisão contratual foram feitos pela CPFL Energias Renováveis, controladora da SPE Salto Góes Energia S.A., da Atlântica I Parque Eólico S.A., da Atlântica II Parque Eólico S.A., da Atlântica IV Parque Eólico S.A. e da Atlântica V Parque Eólico S.A.; pela Energética Suape II S.A. e pela Votorantim Comercializadora de Energia Ltda. Em todos os casos houve reclamações em relação às dificuldades de execução dos CCG. A CPFL e a Suape II desistiram dos pedidos de rescisão, enquanto a Votorantim pediu providencias quanto ao mecanismo de constituição de garantias.