Unidades consumidoras e geradores conectados diretamente à rede das distribuidoras estarão desobrigados de submeter à aprovação do Operador Nacional do Sistema Eletrico o projeto do Sistema de Medição para Faturamento e o relatório de comissionamento. A medida aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica simplifica procedimentos operacionais para esses usuários e facilitam a migração de consumidores do mercado regulado para o mercado livre.

Com o aumento dos processos de migração de consumidores enquadráveis como especiais, a Aneel passou a receber muitas reclamações e recursos, em razão da demora na tramitação dos pedidos. Houve também impacto relevante nas demandas do ONS. “Temos hoje outros temas que são barreiras à migração e que devem ser superados rapidamente. O consumidor não consegue migrar e fica com dois contratos”, destacou o presidente executivo da Associação Brasileira de Comercializadores de Energia, Reginaldo Medeiros. Ele acrescentou que “o tema tem alto potencial de judicialização.”

Os consumidores conectados às distribuidoras as usinas que não são despachadas pelo operador do sistema normalmente não causam impacto na Rede Básica. Segundo a Aneel, nos casos em que houver impacto, a distribuidora deverá seguir as passos previstos nos Procedimentos de Rede.

Para permitir a simplificação do processo do sistema de medição, a Aneel antecipou a mudança em uma norma especifica. As alterações faziam parte da segunda etapa da audiência pública 020/2015, que trata da revisão de módulos e submódulos dos Procedimentos de Rede para adequá-los às normas em vigor. Os demais itens ainda continuam em audiência.