Conforme projeto em análise terminativa da Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado (CI), as companhias distribuidoras de energia podem ser obrigadas a pagar multas aos usuários no caso de interrupção do fornecimento dos serviços. Pelo texto (PLS 209/2015), que pode ser votado ainda nesta quarta-feira, 18 de maio, o valor será equivalente à média do consumo do usuário no intervalo de tempo em que ocorrer o corte no fornecimento, cálculo a ser feito com base no consumo dos últimos 12 meses.
Ainda pela proposta, do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), a multa não será devida em duas hipóteses: nos casos fortuitos, que são ocorrências especiais no âmbito da própria empresa, mas imprevisíveis; ou casos de força maior, fatos humanos ou naturais que podem até ser previstos, mas não impedidos, como tempestades ou guerras.
A proposta inclui alterações na lei que institui a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O relator na CI, senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), recomenda a aprovação do projeto na forma do substitutivo, com aprimoramentos na adequação do texto ao Código de Defesa do Consumidor, à Lei de Concessões e aos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional estabelecidos pela Aneel.
As informações são da Agência Senado