O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira, 18 de maio, o projeto de conversão da Medida Provisória 706, que ampliou de 30 para 210 dias o prazo para a renovação dos contratos de concessão das distribuidoras, a partir da convocação do poder concedente. O projeto manteve as alterações que possibilitam o repasse aos consumidores do Sistema Interligado e aos contribuintes no geral de custos ineficientes das empresas da região Norte que ainda não assinaram os novos contratos. O texto vai agora para o plenário do Senado.
A estimativa do Ministério de Minas e Energia é de que as mudanças representarão despesa adicional de R$ 3,3 bilhões em cinco anos. A Companhia de Eletricidade do Amapá, que ainda é controlada pelo governo local, e as seis distribuidoras da Eletrobras nos estados do Amazonas, Rondonia, Roraima, Acre, Alagoas e Piauí (as duas últimas no Nordeste), terão dez anos para alcançar as metas dos indicadores de qualidade e de eficiência exigidos nos contratos. Para as demais distribuidoras que já prorrogaram as concessões, o prazo é de cinco anos.
O Tesouro Nacional terá que usar R$ 6 bilhões da bonificação de outorga das concessões de geração leiloadas no ano passado no pagamento de despesas retroativas com a compra de combustível das termelétricas que fornecem energia para as sete empresas. Um dos pontos polêmicos mantidos é o reconhecimento, na tarifa de 2016, de todas as perdas técnicas e não técnicas registradas em 2015 pelas distribuidoras que não estavam interligadas ao SIN em 9 de dezembro de 2009.
Entre 2017 e 2025, a carga real das empresas será calculada a partir da aplicação de um redutor anual 10% da diferença entre as perdas técnicas e não técnicas apuradas em 2015 e o percentual reconhecido pela agência, no processo tarifário do ano passado. Elas terão direito ao reembolso integral do combustível das termelétricas pela Conta de Consumo de Combustíveis, independentemente de essas despesas serem ou não eficientes.
O tratamento diferenciado em relação à tarifa vai se estender até 2034. Entre janeiro de 2017 e dezembro de 2020, a energia comprada será valorada pelo custo médio dos contratos regulados do SIN, estará isenta de encargos setoriais. Os encargos serão acrescidos na proporção de um quinze avos ao ano, a partir de janeiro de 2021, e só serão cobrados integralmente a partir de janeiro de 2035. O pagamento das cotas da Conta de Desenvolvimento Energético, que hoje é maior para os consumidores das regiões Sul, Sudeste e Centro Oeste, só será cobrado de forma isonômica dos consumidores do Norte e Nordeste em janeiro de 2035. A proporção das cotas será ajustada gradualmente a partir de janeiro de 2018.
A dívida da Eletrobras referente ao uso de recursos da Reserva Global de Reversão na compra do controle de distribuidoras da região Norte será quitada pelo valor de venda dessas empresas. O repasse ao fundo setorial estará, porém, limitado ao valor atualizado de aquisição do controle. Já nas operações de financiamento a empresas do setor com recursos da RGR, a estatal, que é gestora do fundo, terá direito a cobrar o equivalente aos custos operacionais e gerenciais.
O projeto relatado pelo senador Edison Lobão (PMDB-MA) beneficia consumidores eletrointensivos da região Sudeste, ao abrandar as exigências dos leilões de energia realizado por Furnas para esse tipo de consumidor. Lobão usou como justificativa, o fato de que o certame realizado pela estatal não teve interessados. As mudanças incluem a aplicação de desconto de até 15% no preço no preço da energia até 26 de fevereiro de 2020, com a obrigatoriedade de contratação de pelo menos 25% da quantidade ofertada em cada leilão.
O fator de carga foi reduzido de 0,95 para 0,8, para permitir a inclusão das atividades metalúrgica e de ferroligas. O comprador poderá rescindir o contrato sem multas, desde que informe ao gerador com com 18 meses de antecedência. Ele também poderá pedir a redução do contrato de fornecimento com antecedência de seis meses em relação ao ano seguinte, sem sofrer penalidades. Nos casos em que for permitida a aplicação de multa, ela estará limitada a 30% do valor da energia remanescente contratada ou a 10% do valor da energia contratada total, o que for menor.
Há também um artigo que permite a redução das tarifas de uso dos sistemas de transmissão e de distribuição – Tust e Tusd para usinas a biomassa com potencia instalada entre 30 MW e 50 MW, com aplicação dos desconto até o limite de 30 MW. O mesmo beneficio também será aplicado a produtores independentes e autoprodutores com empreendimentos com potência de 3 MW a 50 MW, dentro do limite de 30 MW injetados no sistema. E, finalmente, foi incluído artigo que amplia para 30 anos o prazo de outorga de empreendimentos autorizados, o que beneficia pequenas centrais hidrelétricas.