As distribuidoras de energia vão pleitear as mesmas condições que forem aprovadas na MP 706/16 beneficiando concessionárias do grupo Eletrobras. Nesta quarta-feira, 18 de maio, a Câmara dos Deputados aprovou o texto da medida provisória que aumenta de 30 para 210 dias o prazo para que as distribuidoras de energia assinarem o contrato de renovação das concessões. Além disso, a MP amplia para 10 anos o prazo para que as empresas se adaptem às metas de qualidade e equilíbrio econômico-financeiro exigidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica. Para as demais concessionárias, o prazo continua a ser de cinco anos.
"Ontem tivemos uma reunião do Conselho da Abradee e decidimos que vamos pleitear um tratamento isonômico para todo mundo. O ideal é que haja uma isonomia de tratamento para todas as distribuidoras que tiveram as concessões renovadas e as que vierem a renovar. A regra tem que ser igual para todo mundo", disse Nelson Leite, presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica.
O decreto sobre a prorrogação das concessões por 30 anos estabelece quatro critérios que as distribuidoras deverão atender: eficiência com relação à qualidade do serviço prestado; eficiência com relação à gestão econômico-financeira; racionalidade operacional e econômica; e modicidade tarifária.
A qualidade do serviço será mensurada por indicadores que considerem a frequência e a duração média das interrupções do serviço público de distribuição de energia elétrica. Já a eficiência na gestão econômico-financeira será medida por indicadores que apurem a capacidade de a concessionária honrar seus compromissos econômico-financeiros de maneira sustentável. Esses dois critérios deverão ser alcançados em cinco anos (sob o risco de perder a concessão em caso de descumprimento) e, após isso, as concessionárias terão de atingir metas anuais de melhoria contínua, definidos pela Aneel.
Nelson Leite, que participa nesta quinta-feira, 19 de maio, do 13º Encontro Nacional de Agentes do Setor Elétrico (Enase) no Rio de Janeiro, disse que a associação ainda não calculou o impacto tarifário da MP sobre as contas dos consumidores, mas reconheceu que as novas condições colocadas no texto representam um valor bem menor do que o inicialmente discutido. "Houve uma interação muito forte com Aneel no sentido de reduzir o impacto", disse.
Segundo o presidente da Abradee, as outras concessionárias querem o mesmo tratamento que for dado a Eletrobras. A princípio, a MP beneficiará sete distribuidoras: Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA); Companhia Energética de Alagoas (Ceal); Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron); Companhia Energética do Piauí (Cepisa); Amazonas Distribuidora de Energia S.A.; Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre); e Boa Vista Energia S.A.
A Abradee vai pleitear tanto o aumento do prazo para as distribuidoras se adequarem as exigências da Aneel quando a flexibilização das trajetórias de perdas não técnicas. "Uma trajetória de perdas mais suave significa que você tem um reconhecimento tarifário maior do que se tem hoje."