O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou o bloqueio de 10% das ações da Abengoa na Norte Brasil Transmissora de Energia em favor da Tabocas Participações Empreendimentos. A empresa espanhola tem firmado um contrato com a Tabocas, que coloca como uma das obrigações a transferência de parte das ações na NBTE e na Manaus Transmissora de Energia. As transmissoras são responsáveis pelo segundo circuito do linhão do rio Madeira e da ligação Tucuruí-Manaus-Macapá.
De acordo com o advogado Tiago Lobão Cosenza, sócio do Leite, Tosto e Barros, que representa a Tabocas, a Abengoa descumpriu este contrato. “A ação visa obrigar a Abengoa a cumprir o que foi acordado contratualmente por ela. No caso da Norte Brasil Transmissora de Energia, o Tribunal já decidiu liminarmente que a Tabocas faz jus a 10% do montante de ações que a Abengoa detém no empreendimento. Já na Manaus Transmissora de Energia, o tribunal ainda está analisando o exato montante”, diz ele, ao comentar a decisão do TJ fluminense, que confirmou entendimento de primeira instância.
Em primeira instância, a juíza Adriana Angeli de Araujo de Azevedo Maia determinou o bloqueio das ações pertencentes à Abengoa na NBTE “ficando vedada a sua alienação, sob pena de multa no valor equivalente ao dobro do que venha a ser negociado em descumprimento ao ora determinado”. Também determinou que “os montantes recebidos pela parte ré a título de RAP e participação acionária pleiteados pela autora na lide principal sejam mensalmente depositados em juízo, até o dia 5 de cada mês”.
Houve recurso ao TJ-RJ, que entendeu ser “prudente e razoavelmente, o bloqueio das quotas em litígio, vedando sua alienação, além do depósito mensal em juízo, dos montantes recebidos pela ré a título de participação acionária e de RAP, pleiteados pela autora na lide principal”. Para o tribunal, a decisão não compromete a Abengoa, que está em recuperação judicial.