A Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica passará a ser definida pela Agência Nacional de Energia Elétrica sobre uma nova base de cálculo que pretende ser transparente, previsível e estável, segundo o órgão regulador. Ela será extraída dos processos de atualização de receita ou de tarifa para os agentes cuja remuneração é regulada, mas não muda para os demais, para quem a TFSEE continuará a ser calculada com base no Benefício Econômico Típico Unitário — Betu.
A TFSEE era calculada anteriormente pela Aneel a partir do faturamento obtido pelos agentes de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica no ano anterior. Ela correspondia a 0,4% do valor do benefício econômico anual, em consequência das atividades desenvolvidas.
Com a nova regra, o beneficio econômico das distribuidoras será compatível com os resultados dos reajustes e das revisões tarifárias das empresas. Ele passa a considerar os benefícios futuros dos processos tarifários, mas vai excluir do cálculo os recursos destinados à cobertura dos encargos setoriais.
Para as usinas em regime de cotas, o cálculo da TFSEE vai considerar a atualização da Receita Anual de Geração. No caso de distribuidoras com geração própria, a receita da geração vai se somar à da distribuição no cálculo da taxa. Já os empreendimentos de geração própria de empresas desverticalizadas terão a taxa de fiscalização definida a partir dos dados declarados pelo gerador, na mesma data de reajuste anual da distribuidora conectada à geração. Para os geradores que não têm receita regulada pela Aneel, fica mantida a fórmula atual do cálculo do Betu. Entre os agentes do setor, apenas os proprietários de pequenas usinas que precisam somente do registro na Aneel estão isentos do pagamento do encargo.
Assim como nas receitas reguladas de distribuição e de geração, na transmissão a base de cálculo da TFSEE será a definição da Receita Anual Permitida dos empreendimentos, que também é corrigida ao longo do tempo.
A taxa de fiscalização foi criada com a finalidade de custear o funcionamento da Aneel, mas sua arrecadação anual, atualmente entre R$ 400 milhões e R$ 500 milhões, está longe de refletir o orçamento real da autarquia. Assim como os fundos criados para o setor de telecomunicações, ela acabou sendo apropriada como se fosse uma fonte de receita do Tesouro Nacional. A discrepância entre o valor da TFSEE e o orçamento da Aneel aumentou ainda mais em 2016, onde a dotação orçamentária caiu de R$ 120 milhões para R$ 44 milhões.
Durante o processo de audiência pública na qual foram discutidas as mudanças do regulamento, a Aneel recebeu uma série de sugestões do agentes sobre temas que, na avaliação da agência, estão fora de sua competência. Em razão disso , a Aneel vai criar um grupo de trabalho para avaliar a possibilidade de enviar ao Ministério de Minas e Energia sugestões para alterar a metodologia de cálculo da TFSEE e rediscutir as responsabilidades do órgão regulador na gestão da taxa.