A Agência Nacional de Energia Eletrica negou pedido de medida cautelar da Eletrobras Distribuição Piauí para suspender o pagamento de débitos acumulados nos processos de liquidação do mercado de curto prazo, a partir de fevereiro deste ano. A solicitação era de que a suspensão fosse mantida até que a Aneel julgasse o pleito de revisão tarifária extraordinária apresentado pela empresa, que também pediu a retirada imediata de sua inscrição no Cadastro de Inadimplentes do Setor Elétrico.

A decisão cautelar foi negada, mas a diretoria da agência determinou que a análise do pedido de RTE seja feita pela área técnica no menor prazo possível, para que o assunto possa ser decidido com rapidez. A Aneel também não atendeu pedido alternativo da concessionária de parcelamento dos débitos, com o impedimento de abertura do processo de desligamento da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica e de retirada da inscrição do cadastro de inadimplentes. “É preciso lembrar que qualquer parcelamento ou suspensão de obrigações de pagamentos da Cepisa no âmbito da CCEE significa que outros agentes deixarão de receber pelo serviço prestado e que esses agentes também possuem obrigações a serem quitadas”, destacou o diretor Reive Barros, relator do processo.

Embora o pedido de revisão extraordinária não tenha sido julgado em definitivo, Barros adiantou que o pleito da distribuidora é semelhante aos pedidos de outras empresas, todos negados pela agência. Ele apontou, no caso da Eletrobras-PI, problemas relacionados à governança e gestão que contribuíram para agravar a situação financeira da concessionária.

Segundo o relator, medidas cautelares em relação às dividas em atraso na CCEE “não serão suficientes para resolver ou mesmo amenizar os problemas” e permitir a recuperação da Eletrobras Piauí. Há menos de um ano, a distribuidora foi autorizada a parcelar débitos relacionados à recontabilização na CCEE por correções no sistema de medição, mas a visão da Aneel é de que esta era uma situação excepcional.