A Agência Nacional de Energia Elétrica revisou os procedimentos de acesso de consumidoras e de autoprodutores de energia a instalações de propriedade de distribuidora. O regulamento tem duas questões principais, que são a obrigatoriedade da publicação pela concessionária de um guia de acesso ao sistema de distribuição, nos moldes do guia do operador do sistema para a transmissão; e o tratamento a ser dado aos pedidos de acesso dos usuários, especialmente no caso de centrais geradoras em fase de obtenção ou de alteração de outorga de autorização.

A distribuidora terá de seguir procedimentos específicos quando houver necessidade de avaliar eventuais impactos de um novo acesso a sua rede sobre o sistema de transmissão ou sobre a rede de outras distribuidoras. Antes de autorizar o acesso, ela terá de obter parecer técnico elaborado pelo ONS ou pela distribuidora consultada.

A norma da Aneel reforça os pré-requisitos para a consulta de acesso de centrais geradoras o sistema de distribuição. Os empreendedores interessado deverão estar com as etapas do processo de obtenção da outorga adiantadas, com, por exemplo, a aprovação de projeto básico ou o reconhecimento de adequabilidade do sumário executivo para usinas hidráulicas, ou ainda o  despacho de recebimento do requerimento de outorga para projetos de outras fontes. Após receber a informação de acesso, o gerador terá até 60 dias para comprovar à distribuidora que formalizou o documento na Aneel e até um ano para formalizar sua solicitação de acesso à rede de distribuição da empresa.