A Agência Nacional de Energia Elétrica não aceitou o recurso interposto pelo Consórcio Candonga para que ela não suspendesse a operação comercial da UHE Risoleta Neves. A intenção era que fosse aplicada no caso da usina a resolução normativa 614/2014 e não a 583/2013, adotada pela agência. A usina foi afetada pelo acidente ambiental de Mariana, causado pela mineradora Samarco, tendo que interromper a sua operação. No último dia 9 de maio, a Aneel suspendeu a operação comercial da usina, de 140,4 MW de capacidade instalada.
A principal alegação do consórcio era que com a suspensão da operação, a UHE Risoleta Neves imediatamente deixará de receber energia alocada no âmbito do Mecanismo de Realocação de Energia, ficando sem lastro para atender os contratos firmados pelo consórcio. Por conta disso, ele terá que comprar energia no mercado de curto prazo. Outro fato alegado foi que o retorno à operação comercial não dependia apenas da usina e que a suspensão não era por tempo indeterminado, mas sim por seis meses, prazo definido pela justiça para que a usina deixe o seu reservatório disponível para a contenção de possíveis novos rejeitos.
Para a Aneel, a suspensão da situação operacional independe de culpa ou dolo do proprietário e apenas retrata a condição de inoperância da usina. Ela reconheceu que a usina sairia do MRE por estar inoperante, mas que o consequente prejuízo financeiro não poderia ser debitado aos participantes do mecanismo, mas sim de quem causou a indisponibilidade da hidrelétrica. A agência não identificou justificativas cabíveis ou fatos que pudessem reverter a decisão que ela tomou.