A Agência Nacional de Energia Elétrica regulamentou o acesso de unidades consumidoras e de autoprodutores de energia elétrica à Rede Básica do Sistema Interligado, tanto por meio de conexão direta a essas instalações, quanto pela conexão a instalações de transmissão de uso exclusivo. O assunto havia sido tratado no Decreto nº 5.597, de 2005.
A resolução aprovada pela Aneel esta semana determina que os consumidores que quiserem ter acesso à rede do SIN deverão celebrar Contrato de Uso do Sistema de Transmissão com o Operador Nacional do Sistema Elétrico. Aqueles que já estão conectados em instalações em tensão maior ou igual a 230 kV deverão substituir o atual Contrato de Uso do Sistema de Distribuição com a distribuidora pelo Cust.
No caso da troca do contrato de distribuição pelo de transmissão, o prazo previsto para a migração seria inicialmente de até 365 dias após a publicação da norma, mas a Aneel permitiu que ela seja feita até o terceiro processo tarifário da distribuidora contratada. A ideia é de que os consumidores tenham tempo maior para promover eventuais adequações necessárias ao acesso à Rede Básica.
A resolução também altera critérios de ressarcimento pelos acessantes de custos associados às instalações de conexão à Rede Básica. Há também um dispositivo que trata dos valores a serem pagos como ressarcimento pelas distribuidoras, que serão calculados pela Aneel e incluídos no cálculo da tarifa da concessionária.