O Ministério de Minas e Energia vai incluir um dispositivo de salvaguarda aos interesses da União nos contratos de transmissão e de geração prorrogados em 2013, que pode resultar eventualmente em revisão dos valores de indenização que já passaram pelo crivo do próprio governo. Esse dispositivo determina que caso sejam detectados erros ou inconsistências no cálculo das indenizações de investimentos não amortizados vinculados às concessões terá que haver o ajuste e a compensação dos valores calculados, nos processos de revisão da Receita Anual Permitida das transmissoras e da Receita Anual de Geração das usinas.

A exigência de salvaguarda ao erário foi feita em novembro de 2012 pelo Tribunal de Contas da União, ao examinar o processo de renovação, feito de acordo com a Lei 12.783, resultante da Medida Provisória 579. Ela entrará como subcláusula aos contratos, aprovada esta semana pela Agência Nacional de Energia Elétrica e que terá de ser  formalizada pelo MME, em termos aditivos aos contratos. O ministério pediu na época que o TCU fizesse um reexame da decisão, mas o recurso foi negado pelo tribunal. O MME solicitou então à Aneel que adotasse as medidas necessárias para cumprimento da determinação.

A alteração contratual provocou reações das concessionárias, que apresentaram manifestações contrárias à inclusão da subcláusula, no processo de audiência pública aberto pela agência reguladora. Nenhuma das contribuições foi considerada pela Aneel, que alegou não poder aceitar no processo de participação pública qualquer contribuição que não estivesse relacionada a aperfeiçoamentos de redação, pois isso implicaria questionamento da decisão do Tribunal.

A alteração será feita nos contratos de transmissão da Cemig GT, CEEE GT, Eletrosul,  Eletronorte, CTEEP, Copel GT, Chesf, Furnas e Celg GT; e nos contratos de geração da Companhia Jaguari de Energia, Companhia Leste Paulista de Energia, Companhia Hidroelétrica São Patrício, DME Distribuição S.A., CEEE GT, Departamento Municipal de Energia de Ijuí, Emae, Furnas, Chesf e Eletronorte.