A Agência Nacional de Energia Elétrica negou pedido de revisão do valor do Uso do Bem Público da hidrelétrica de São Manoel, por considerar que não há como mudar o contrato de concessão sem alterar as condições dadas na definição do lance vencedor do leilão da usina. O valor a ser pago ao Tesouro pela concessão do empreendimento é de R$ 2.789.347,16.
No recurso encaminhado à Aneel, a Empresa de Energia São Manoel argumentou ser necessário alterar o contrato para que ele reflita integralmente as regras do edital de licitação. Segundo a empresa, o edital prevê que no cálculo do valor do UBP deve ser considerada a garantia física do empreendimento, e não a garantia física local que, no caso de São Manoel, serve apenas para apurar o benefício indireto proporcionado ao empreendimento pelo reservatório da UHE Sinop.
A São Manoel alegou também que o possível impacto da correção do UBP, que poderia resultar em variação de lances de R$ 0,014/MWh, ou 0,0167%, não quebra a isonomia de condições entre os interessados na outorga da usina. A concessão da UHE São Manoel foi arrematada no leilão A-5 de 2013 pelo consórcio Terra Nova, formado pelas empresas EDP e Furnas, com um preço de venda da energia de R$ 83,49 /MWh e deságio de 22% em relação ao preço-teto de R$ 107/MWh. O empreendimento localizado no rio Teles Pires, entre Pará e Mato Grosso, terá 700 MW de potência instalada. A previsão de entrada em operação é em janeiro de 2018.