A Agência Nacional de Energia Elétrica aperfeiçoou as regras que permitem a aplicação de descontos tarifários pelas distribuidoras de energia e estabeleceu requisitos mínimos para que essas reduções sejam concedidas. A norma deverá ser aplicada com o objetivo de reduzir a inadimplência de consumidores e as perdas resultantes do furto de energia; diminuir o consumo e incentivar o uso eficiente da rede; reduzir custos operacionais e nas solicitações de fornecimento temporário de energia elétrica.
Ao conceder os descontos a distribuidora deverá fazer a distinção de consumidores por classe de consumo (residencial, industrial, comercial, rural, poder público, iluminação pública, serviço público e consumo próprio), subgrupo de tensão (subgrupos A1, A2, A3, A3a, A4, AS, B1, B2, B3 ou B4), modalidade tarifária (Azul, Verde, Convencional ou Branca) ou modalidade de faturamento (convencional, pré-pagamento ou pós-pagamento eletrônico).
As condições para a adesão dos consumidores aos descontos voluntários serão definidos pelas próprias distribuidoras. A empresa poderá divulgar seu programa de descontos na fatura de energia e informar o valor do desconto em relação à tarifa cheia, para que o consumidor possa aferir a vantagem da adesão.
Os contratos de concessão e a Resolução Normativa 414, que trata das condições de fornecimento de energia, prevêem a possibilidade de abatimento no valor das tarifas, desde que as empresas não peçam compensações futuras para recuperação do equilíbrio econômico-financeiro e seja dado tratamento isonômico a todos os consumidores.