O plenário do Supremo Tribunal Federal aceitou Recurso Extraordinário apresentado pela AES Eletropaulo contra determinação judicial que obrigava a empresa a reduzir o campo eletromagnético de linhas de transmissão, por suposto dano cancerígeno aos seres humanos. A ação, que tramita há 11 anos, foi apresentada pela Sociedade Amigos do Bairro City Boaçava, que obteve decisão favorável da Câmara Especial do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Na decisão desta quarta-feira, 8 de junho, o STF determinou que até comprovação científica dos efeitos dos campos eletromagnéticos na saúde das pessoas, deverão ser adotados os parâmetros de proteção da Organização Mundial da Saúde (OMS), incluídos na Lei 11.934, de 2009.
O assunto foi reconhecido como de repercussão geral, o significa que a decisão proveniente da análise pelo Supremo será aplicada posteriormente a casos idênticos, em instâncias inferiores. O STF chegou a abrir processo de audiência pública para discutir os efeitos da radiação eletromagnética emitida por instalações de energia elétrica.