O Ministério de Minas e Energia publicou nesta sexta-feira, 10 de junho, a portaria nº 237, que autoriza as distribuidoras a requererem aprovação de projeto de infraestrutura como prioritário, viabilizando assim a emissão de debêntures de infraestrutura. O projeto, segundo a portaria, deverá ter a localização previamente definida e ser classificado como obra do Sistema de Distribuição de Alta Tensão ou Subestação de Distribuição.
O projeto será considerado aprovado mediante publicação de portaria pelo MME. A Agência Nacional de Energia Elétrica informará à secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do MME, até março de cada ano, a situação da execução dos projetos aprovados como prioritários. A concessionária titular do projeto deverá informar ao ministério a entrada em operação comercial do empreendimento, no prazo de até 30 dias do seu início.