A Agência Nacional de Energia Elétrica negou quatro pedidos de medida cautelar para suspensão da aplicação pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico do desconto da Parcela Variável por Atraso na entrada em operação comercial de instalações de transmissão. Os pedidos foram feitos pelas empresas Marumbi Transmissora de Energia S.A, Interligação Elétrica Pinheiros, Interligação Elétrica Serra do Japi e pela Interligação Elétrica Norte e Nordeste S.A.
Ao apresentar a solicitação, as empresas argumentaram dificuldades no tratamento com órgãos ambientais, questões relacionadas ao traçado de linhas e problemas nas negociações para a formalizadção de contratos de compartilhamento de instalações. A Aneel entendeu que não houve comprovação da participação de terceiros no atraso dos empreendimentos.
O processo já tinha sido analisado pela agência, mas houve um pedido de vistas do diretor Tiago Correia ao voto do diretor Reive Barros, para avaliar com mais profundidade as questões relativas ao direito à ampla defesa e ao contraditório das empresas. A Aneel manteve nesse segundo julgamento a posição contrária à suspensão do desconto, que está previsto nos contratos de concessão.