A Agência Nacional de Energia Elétrica vai abrir audiência pública para regulamentar os critérios de limitação do pagamento de dividendos e de juros sobre o capital próprio pelas concessionárias de distribuição com contratos renovados. A Aneel vai usar os indicadores DEC e FEC tradicionais – que medem a duração e a frequência das interrupções no fornecimento de energia elétrica por conjunto de consumidores – como parâmetro para esse tipo de restrição.
As distribuidoras ficarão impossibilitadas de remunerar seus acionistas nos casos de descumprimento dos limites anuais globais por dois anos consecutivos ou por três vezes em cinco anos, para evitar a deterioração dos serviços prestados. A proposta da agência ficará disponível para contribuições de 16 de junho a 18 de julho.
A possibilidade de limitar a distribuição de dividendos e o pagamento de juros sobre capital próprio pela má qualidade do serviço ou pela deterioração da situação econômico-financeira já está prevista nos aditivos contratuais assinados pelas empresas no fim do ano passado, por determinação do Tribunal de Contas da União. Posteriormente, o TCU estabeleceu que a Aneel teria um ano para especificar de maneira mais clara nos contratos os critérios que impediriam o repasse de recursos pelas empresas, tanto em razão da má qualidade do serviço quanto pelo descumprimento dos parâmetros mínimos de sustentabilidade econômica e financeira. Os critérios que tratam da sustentabilidade já foram estabelecidos pela Aneel, que vai tratar agora da questão dos indicadores de qualidade.
O modelo de renovação condiciona a manutenção da outorga pela empresa ao cumprimento de metas de qualidade e de gestão, nos primeiros cinco anos de vigência do contrato. Esses indicadores terão de ser mantidos dentro das metas definidas pela Aneel também nos anos subsequentes.
Os novos contratos de concessão foram assinados por 33 das 40 distribuidoras incluídas na lista de empresas com prorrogação recomendada pela Aneel ao Ministério de Minas e Energia no ano passado. Outras sete, que tiveram os prazos para assinatura prorrogados por 210 dias pela Medida Provisória 706 devem assinar os contratos até o fim do ano. Os interessados podem enviar contribuições ao regulamento para o e-mail ap034_2016@aneel.gov.br, para o endereço: ANEEL – SGAN Quadra 603 – Módulo I Térreo/Protocolo Geral, CEP 70.830-110, Brasília–DF.