A Agência Nacional de Energia Elétrica liberou consumidores industriais associados da Anace, a empresa Bozel Brasil S.A. e outros agentes do pagamento anual de mais de R$ 168 milhões em despesas da Conta de Desenvolvimento Energético, que estão suspensas por decisão judicial. Para evitar maiores impactos para as distribuidoras e os demais consumidores de energia elétrica, a agência foi além e determinou que essa despesa não será repassada ao restante da cadeia, o que vai limitar os reembolsos da Eletrobras de recursos destinado à cobertura de subsídios da Conta de Consumo de Combustíveis.
“É evidente que isso não se sustenta no longo prazo”, admitiu o diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino. A expectativa da agência é de que os próprios beneficiários dos subsídios CDE, que deixarão de receber parte dos recursos da conta, tomem a iniciativa de reverter as decisões da Justiça.
A suspensão do pagamento de parte da CDE será retroativa a 19 de janeiro de 2016, no caso da liminar da Anace, e a 22 de fevereiro para a Bozel e outros consumidores. Eles estarão livre de parte do encargo enquanto forem mantidas as decisões judiciais.
A Aneel vai publicar um novo despacho com as regras de refaturamento dos consumidores, as cotas mensais pagas pelas concessionárias de distribuição e transmissão à Eletrobras e os reembolsos mensais da CDE aos beneficiários do fundo setorial, para refletir os efeitos das liminares. As cotas da CDE dos agentes de transmissão serão definidas mensalmente, de acordo com as tarifas resultantes de novas liminares, assim como das decisões judiciais que estão em vigor. Os valores já pagos pelas distribuidoras serão repassados às tarifas nos processos tarifários anuais.
Existem atualmente 22 ações judiciais contra a cobrança de parte dos custos da CDE, das quais 13 tem decisões favoráveis à retirada ou o pagamento em juízo de despesas do fundo setorial criadas a partir de 2012 e consideradas controversas por empresas e associações do setor. Essas despesas estão embutidas nas tarifas de uso dos sistemas de distribuição (Tusd) e de transmissão (Tust) pagas por grandes consumidores. Mas há também uma liminar da Abradee que protege as distribuidoras da perda de arrecadação da CDE, ao permitir o desconto das cotas a serem pagas à Eletrobras do valor que não foi recolhido pelos consumidores.
A primeira decisão judicial foi obtida no ano passado pela Abrace, que representa grandes consumidores industriais de energia. Por conta dessa ação e de uma segunda liminar obtida pelo consumidor Inpa na sequência, a Aneel estabeleceu novas tarifas para consumidores livres e cativos beneficiados pela decisão. Só no caso dos consumidores da Abrace, foi retirado em torno de R$ 1,8 bilhão ao ano, considerando as cotas de 2015.
As ações questionam a ausência de aportes de recursos da União na CDE; a inclusão no orçamento de restos a pagar do ano anterior; o pagamento de indenizações de concessões renovadas; a subvenção para redução tarifária equilibrada; o subsídio ao carvão mineral da usina termelétrica Presidente Médici; débitos acumulados da Conta de Consumo de Combustíveis, custos relativos ao gasoduto Urucu-Coari-Manaus e ao atraso da interligação dos sistemas Macapá e Manaus e repasses de recursos para cobertura de despesas adicionais das distribuidoras com compra de energia em 2013 e 2014. Há ainda questionamentos em relação a despesas da Reserva Global de Reversão para financiamentos do programa de universalização Luz para Todos, já retiradas da CDE pela Aneel na semana passada, e ao recursos para as obras no sistema de distribuição para atendimento à Olimpíada 2016, cujos recursos vem, na verdade, do orçamento da União.